Distrato imobiliário: a solução para casos de obra atrasada,
falta de condições de pagar as parcelas ou qualquer outra ESPÉCIE DE desistência.
Você pode desfazer o contrato que assinou com uma construtora (ou incorporadora).
Mais do que isso. Você pode:
Reaver, em alguns casos, todo o dinheiro que já pagou e com correções.
Fazer o distrato fora da Justiça, por via extrajudicial.
SE A CONSTRUTORA ATRASAR A ENTREGA DO SEU IMÓVEL,
VOCÊ PODE TER DIREITO A RECEBER DE VOLTA TUDO QUE PAGOU
Ação para restituição de todo o valor que você já pagou, acrescido de um aluguel mensal pelo tempo de atraso e indenização por danos morais.
Ação para que você passe a receber um aluguel mensal – no valor de 0,5% do imóvel – enquanto durar o atraso, e indenização por danos morais.
Especialista em Direito Imobiliário,
Atendimento ao Cliente e em Direito do Trabalho.
Especialista em Direito Imobiliário e
pós graduada em Direito Tributário pela
Escola Brasileira de Direito e Centro Universitário UNA/ MG
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